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Perguntas Frequentes
Explore as respostas para as dúvidas mais comuns e entenda por que a Ferraz Seguros é a escolha certa para o seu negócio.
Quem pode contratar o seguro de transportes de cargas?
O seguro de cargas pode ser contratado tanto pelo dono da mercadoria (embarcador) quanto pelo transportador (transportadora ou autônomo), sendo obrigatório para ambos, porém com finalidades distintas: proteger o patrimônio contra riscos de transporte e cobrir responsabilidade civil, respectivamente.
Quais são os seguros obrigatórios para transportadores no Brasil?
Os seguros obrigatórios para transportadores rodoviários de cargas (TRRC) no Brasil são três: RCTR-C (acidentes), RC-DC (roubo/desaparecimento) e RC-V (danos a terceiros). Eles garantem cobertura à carga e a danos causados pelo veículo durante o trajeto.
Qual é a lei que tornou o seguro de RCV (danos à terceiros durante o transporte) obrigatória?
A Lei 14.599 de 2023 tornou o seguro de RCV obrigatório juntamente com o RCDC que era facultativo somando-os ao RCTRC que já era obrigatório desde 1973.
Se eu não contratar os seguros, minha transportadora pode ser notificada pela ANTT?
Sim, a ANTT intensificou as fiscalizações que a partir de março de 2026 passaram a ser automáticas, e na ausência dos três seguros o transportador pode perder seu registro RNTRC e ficar impedido de trabalhar.
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